DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.


Cria o "Diploma de Reconhecimento Público", a ser conferido pela Câmara Municipal de Batatais, às pessoas que se destacaram em prol do Carnaval de Rua de Batatais.


CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:---------------------

Art. 1º Fica instituído o "Diploma de Reconhecimento Público", a ser conferido pela Câmara Municipal de Batatais às pessoas que se destacaram ou se destacam pelos relevantes serviços prestados em prol do Carnaval de Rua de nossa Cidade.

Art. 2º A escolha dos homenageados será feita através de Comissão, formada por 03 (três) Vereadores, nomeados por Ato da Presidência.

Parágrafo único. Qualquer Vereador poderá indicar por escrito e justificadamente, nomes de pessoas a serem reconhecidas.

Art. 3º O Diploma deverá conter os seguintes dados, além de outros que se fizerem necessários:

I - nome da pessoa homenageada;

II - motivo pelo qual foi concedida a homenagem;

III - assinatura do Presidente da Comissão; e

IV - assinatura do Presidente da Câmara.

Art. 4º A entrega do(s) Diploma(s) será em Sessão Solene, anualmente no mês de setembro, em dia a ser definido pela Presidência, com consulta prévia ao(s) homenageado(s).

Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo compreendendo a confecção do Diploma e outras decorrentes, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 16 DE FEVEREIRO DE 2011.

CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.